Justiça bloqueia bens de 30 médicos do
SAMU que receberam sem trabalhar
Decisão do juiz Alaôr Piacini, da 2.ª Vara Federal de Anápolis, em
Goiás, acolhe ação civil pública por ato de improbidade e alcança fraudes
supostamente praticadas entre 2009 e 2010
Foto: Divulgação
A
Justiça Federal em Anápolis decretou a indisponibilidade de bens de 30 médicos
acusados de fraudar plantões do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
e receber sem trabalhar, segundo a Procuradoria da República, causando um
prejuízo de pelo menos aos cofres públicos do município de 366 mil
habitantes situado no interior de Goiás. Onze dos envolvidos continuam
trabalhando como servidores da prefeitura local.
O
bloqueio alcança todo o valor ilegal obtido por cada um dos médicos, mais o
triplo do desviado, que equivale a multa que cada um deles terá que pagar em
caso de condenação. Com isso, os valores totais chegam a R$ 2,4 milhões,
mas as investigações apontam que os desvios podem ser ainda maiores, pois dois
livros com atas de registro de frequência e atividades dos médicos
desapareceram ao longo da apuração do esquema.
A
DECISÃO DO JUIZ
A
decisão do juiz Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal de Anápolis, foi tomada no
dia 5 de agosto e atende a uma ação civil pública movida pelo procurador Rafael
Paula Pereira da Costa contra os 30 médicos que teriam cometido as fraudes
entre 2009 e 2010. Eles respondem por improbidade administrativa e estelionato
contra a União.
A
ação foi movida a partir de uma auditoria do Departamento Nacional de Auditoria
do SUS no município após uma denúncia anônima de que o coordenador-clínico do
SAMU local estaria registrando a própria frequência e a dos outros médicos em
plantões de 24 horas, mesmo quando os médicos não apareciam ou cumpriam apenas
12 horas de jornada.
As
investigações do SUS, de uma comissão interna do município e da Polícia
Federal, com depoimentos de funcionários da prefeitura e até de um
ex-coordenador-geral do SAMU local, acabaram confirmando as suspeitas de
irregularidades. Foi identificado, por exemplo, que de setembro de 2009 a
fevereiro de 2010, 29 períodos de 12 horas ficaram descobertos.
Segundo
o Ministério Público Federal, os médicos tinham um contrato com a Prefeitura de
Anápolis que previa a carga horária de 24 horas semanais, além de cinco
plantões mensais, que deveriam ser definidos e monitorados pela Secretaria de
Saúde do município.
Quem
fazia as escalas e registrava as frequências dos médicos, contudo, era o então
coordenador clínico do SAMU, que encaminhava o material com as fraudes à Secretaria
de Saúde.
“A
condenação dos requeridos deve servir também para afastar a equivocada ideia
difundida entre alguns profissionais médicos de que o fato de exercerem uma
profissão de prestígio na sociedade os elevaria a uma posição de superioridade em
relação aos demais servidores públicos, facultando-lhes o descumprimento da lei
e imunizando-lhes de qualquer questionamento ou sanção”, afirma o procurador
Rafael Paula Pereira da Costa na ação.
A
prefeitura de Anápolis alega que colabora com as investigações e que os médicos
estavam com um contrato temporário com o município e foram substituídos por
profissionais efetivos admitidos por concurso público em 2010 e 2015.
Onze
dos envolvidos no esquema, porém, acabaram sendo aprovados no concurso público
e seguem trabalhando para a prefeitura, que alega que como não houve sentença
com trânsito em julgado não há nenhum impedimento para eles trabalharem no
município.
COM
A PALAVRA, A PREFEITURA DE ANÁPOLIS:
“A Prefeitura de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa
que os médicos envolvidos na investigação, à época dos fatos, atuavam via
contratos temporários, que vieram a ser substituídos por profissionais efetivos
aprovados em concursos públicos realizados no ano de 2010 e 2015. Parte destes
profissionais permanece no quadro de servidores do município em razão de sua
aprovação no certame público e, como não há sentença transitada em julgado, não
há obste jurídico que impeça o exercício de suas funções como servidores
públicos.
Sobre a assinatura de folha de ponto, a Secretaria
Municipal de Saúde esclarece que recebia o relatório de controle de jornada
assinado e atestado pelo diretor da época, o qual detinha a responsabilidade de
controle, fiscalização e envio das informações. Sobre as investigações a
Prefeitura ainda ressalta que colaborou e contribuiu com todas as informações e
documentações solicitadas pelas autoridades.”